VOTO: DIREITO OU OBRIGAÇÃO?

O voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, ou seja, quando um indivíduo exerce o ato de votar, esse direito se materializa. Por conseguinte, o voto emerge um dos atos mais libertadores que existe de um povo ao poder decidir quem será o seu governante, atuando como um instrumento de entrega do poder do povo aos representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal de 1988.

Deve-se compreender que o sufrágio é um direito público subjetivo, afinal inclui tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos.

A CF/88, prevê, em seu art. 14, o direito e a obrigatoriedade de voto para os cidadãos entre 18 e 70 anos. O direito de votar foi uma grande conquista, pois é por meio dele que se exerce a cidadania participando ativamente das decisões políticas. Trata-se de um direito humano fundamental e não se deve negá-lo presumindo que nada funciona, pois, assim, perde-se aquilo que muito se lutou.

Ao analisar a história do Brasil, denota-se que a conquista do direito ao voto não foi tarefa fácil, tendo ocorrido em diferentes momentos para homens, mulheres, negros, índios. Ele foi conquistado, conforme o desenvolvimento da democracia e dos direitos individuais. Votar é um ato libertador, que representa uma vontade individual e coletiva: individual por ser aquilo que se almeja; e coletiva porque aquele que for eleito representa a todos indistintamente, tornando-se a ferramenta mais importante para que a voz do cidadão seja ouvida e a vontade do povo se faça.

Por oportuno, salienta-se que o voto deve ser consciente e a consciência dos indivíduos se constrói pelo diálogo. Dialogar não é ofender, é ouvir e ser ouvido, é ler, pensar, refletir, para que possa exercer sua dialética. Significa comparar o que pensa com a opinião do outro, sobretudo porque o próprio conceito de democracia e a ideia de evolução social nasce das tensões, dos debates, dos diálogos advindos da pluralidade de pensamentos.

Portanto, exercer o direito do voto, sem abster-se ou anulá-lo, significa cultivar a democracia, implica valorizar as eleições, respeitar as regras de competição política, exercer a tolerância, a responsabilização dos governos, o respeito à diversidade, o fortalecimento dos movimentos sociais e, por conseguinte, o combate ao histórico problema das desigualdades sociais.


Jackeline Trilha

Acadêmica do 4º Semestre do Curso de Direito

Me. Franciele Seger

Docente do Curso de Direito

Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA