A Importância do Uso dos Precedentes e Súmulas Vinculantes no Sistema Jurídico Brasileiro
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5°, inciso XXXV, estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação judicial. Assim, juízes não podem alegar ausência de lei para deixar de decidir, em respeito à proibição do non liquet (Brasil, 1988). Em situações sem norma regulamentadora aplicável, os precedentes judiciais e as súmulas vinculantes ganham relevância, pois orientam magistrados com base em interpretações já consolidadas pelos tribunais superiores. De modo geral, precedente é “[…] um evento pretérito que guia decisões posteriores, em circunstâncias similares”171, configurando “[…] decisões anteriores que funcionam como modelos para julgamentos posteriores”172, refletindo a tendência humana de “[…] usar lições do passado para resolver problemas do presente e do futuro”173 (Thamay; Garcia Junior; Frota Junior, 2021, p. 150). O uso de precedentes e súmulas vinculantes fortalece a segurança jurídica e a uniformidade das decisões, permitindo que casos análogos recebam tratamento semelhante, com as devidas adaptações. Tal entendimento foi reafirmado pela Ministra Assusete Magalhães no V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados (30/11/2023). Com o avanço dos processos digitais e a utilização de inteligência artificial em peticionamentos, cresce a responsabilidade do Judiciário em interpretar e aplicar corretamente os precedentes. Embora a automação seja útil, a análise humana permanece indispensável para garantir justiça e considerar as especificidades de cada caso. Por fim, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 325/2020, incluiu entre os macrodesafios do sexênio 2021/2026 a consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios. A iniciativa busca oferecer maior segurança jurídica e reduzir o tempo de resposta aos jurisdicionados, reforçando o compromisso do Judiciário com decisões harmônicas e equânimes (Brasil, 2020).
Aline Marçal e Juliana S. Schnepfleitner - Discentes do curso de Direito da FEMA
Milena Alberti - Mestre em Direito, idealizadora do curso de Extensão “Comunicação Jurídica Inteligente”