A Explosão de Pedidos de Recuperação Judicial no Campo: o que todo produtor rural precisa saber
O agronegócio brasileiro enfrenta uma onda inédita de judicialização. No primeiro trimestre de 2025, os pedidos de recuperação judicial no setor agroindustrial cresceram 38% em relação ao mesmo período de 2024, segundo a Serasa. No ano anterior, o país registrou um recorde de 1.270 produtores rurais recorrendo ao instrumento, com alta de 350% entre pessoas físicas. Esse aumento reflete fatores como juros elevados, custos de produção crescentes, quebras de safra causadas por eventos climáticos extremos e maior conhecimento da ferramenta jurídica. A ampliação do uso da recuperação judicial no campo foi possível graças a avanços legais. Em 2019, o STJ reconheceu o direito do produtor rural de solicitar recuperação mesmo sem registro como empresário, e em 2020, a Lei nº 14.112/2020 confirmou esse entendimento. O mecanismo permite ao devedor renegociar dívidas e evitar a falência, suspendendo temporariamente ações judiciais e viabilizando prazos mais longos, descontos e redução de juros. O produtor deve apresentar um plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente. No entanto, o processo exige planejamento técnico e assessoria especializada, já que envolve desafios contábeis e jurídicos, especialmente na separação entre despesas pessoais e da atividade rural. Um pedido mal elaborado pode agravar a crise financeira. Quando bem conduzida, a recuperação judicial pode ser um instrumento vital para reestruturar dívidas, preservar a produção e garantir a continuidade de um setor essencial à economia nacional.
Augusto André Schommer - Discente do curso de Direito das Faculdades Integradas Machado de Assis
Prof. Me. Rosmeri Radke - Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas Machado de Assis