RELAÇÕES DE CONSUMO, SEUS PROBLEMAS E A JUDICIALIZAÇÃO

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um marco no amparo aos direitos dos cidadãos e oferece parâmetros para balizar a qualidade dos serviços oferecidos para a população. O CDC tornou-se uma lei que busca equilibrar as desigualdades existentes entre fornecedores e suas relações comerciais e consumidores, nos aspectos relacionados ao conhecimento tecnológico, jurídico e capacidade econômica.

 Infelizmente, a existência da lei não significa o respeito imediato aos regramentos nela contidos. Com a aceleração das relações de consumo em massa, especialmente por aplicativos e redes sociais, muitas lesões aos direitos do consumidor têm se evidenciado e requerem a ação e denúncia do consumidor lesado a dos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e a busca do próprio Poder Judiciário. O cenário do Sistema de Justiça pontua um aumento expressivo de demandas originadas de lesões aos direitos básicos do consumidor.

Se de um lado o pensamento volta-se para o questionamento acerca do que poderia ser feito para frear ações lesivas ao consumo, de outro lado o desafio que se coloca é a prestação do Sistema de Justiça em relação ao atual volume de demandas.  Certamente, quem recorre ao Sistema de Justiça quer ver a sua problemática analisada e solucionada pelos operadores de direito de forma rápida.

Para administrar o volume de demandas envolvendo problemas de consumo que chegam ao Judiciário, é natural que se organize o fluxo, no intuito de reduzi-las, com esteiras de “agilidade processual”, tratando os processos dessa natureza com a condição de “ações em massa”. Porém, o olhar generalista lançado para as ações compreendidas no fluxo, pode acarretar decisões um tanto quanto conflitantes com os próprios dispositivos da lei consumerista.

Na condição de operadora e pesquisadora jurídica, é possível identificar, ao acompanhar processos consumeristas em massa, que se corre o risco de obtenção de decisões desconectadas das peculiaridades que envolvem os fatos e, por consequência, de se ver uma decisão inefetiva, que obriga a interposição de recursos, prejudicando a celeridade processual e a solução do litígio, além de outros direitos fundamentais.

A atenção aos problemas relacionados ao consumo que chegam ao Sistema de Justiça é de suma importância, uma vez que a população encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade de conhecimento técnico, jurídico e econômico frente a organização das relações comerciais, cada vez mais massificadas e focadas na obtenção de lucros. O problema não pode ser objeto de massificação de decisão.

O desafio do Sistema de Justiça no contexto das ações de consumo é gigantesco, pois precisa de equipe técnica qualificada para ler e analisar situações de danos que atingem diferentes pessoas, decorrentes de interesses que fogem do padrão esperado de lealdade e transparência. Na condição de responsável pela adequada aplicação do CDC, o desafio é de não legitimar injustiças ou adotar decisões coletivas ineficazes, o que só é possível com a leitura atenta de cada caso, para dizer a medida do direito de cada situação.


Dariéli Taiana Carlson

Advogada, Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil

Dra. Letícia Lassen Petersen

Professora do Curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA.