REFORMA TRABALHISTA E SINDICATOS:

UM CHAMADO À RESPONSABILIDADE.

A Reforma Trabalhista de 2017, quando inseriu no corpo da CLT os artigos 611-A e 611-B, buscou identificar, de maneira muito didática, o que poderia e não poderia ser objeto de negociação coletiva, delimitando situações de intervenção do Judiciário de maneira mais objetiva.

Com isso, ficou evidente a valorização dos instrumentos coletivos de trabalho, que asseguram maior poder de negociação e representação dos trabalhadores pelos Sindicatos, pois as próprias partes da relação jurídica coletiva poderiam, a partir disso, transacionar com maior liberdade. Atente-se que na flexibilização proposta pela citada reforma não foram afetadas normas básicas de proteção ao trabalhador, tendo havido, em verdade, mera amplitude dos acordos e convenções para a adaptação das cláusulas às realidades econômicas e regionais.

Se de um lado, as alterações produzidas pela reforma enalteceram os papéis dos Sindicatos, valorizando o seu protagonismo na defesa dos interesses dos trabalhadores, de outro lado, aumentaram a sua responsabilidade, pois por força do § 5º do artigo 611-A, impõe-se a atuação dos sindicatos como litisconsortes necessários nas ações que discutam a validade dessas cláusulas. Ou seja, se o sindicato tem poderes para negociar e instrumentalizar tais ajustes, firmando Acordos e Convenções Coletivas, deve responder também por eventual anulação de cláusulas perante o Poder Judiciário.

Consequência imediata disso, pode ser representada por encargos processuais e econômicos às entidades sindicais, além de gerar constrangimentos perante seus representados, o que, por sua vez, possui caráter educativo, já que a medida em questão produzirá a médio e longo prazo uma mudança de postura, forçando os Sindicatos a atuarem de forma mais cautelosa e responsável nas negociações. Eis que, caso as cláusulas venham a ser questionadas na esfera Judicial, estes responderão, juntamente com as empresas. A pergunta que fica é a seguinte: será que os Sindicatos amadureceram ao longo desses mais de 4 anos de Reforma Trabalhista? Alguém arrisca um palpite?

Anna Júlia Farias de Oliveira

Acadêmica do Curso de Direito

Diogo Motta Tibulo

Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação

Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA