LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E SUA INSERÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

Com a tecnologia de informação e comunicação cada vez mais inserida no cotidiano da sociedade digital, a violação de dados pessoais confiados a sistemas de empresas, bancos, redes sociais e sites governamentais acaba sendo mais fácil e corriqueira. Nota-se que o uso de tecnologia facilitou a vida em sociedade, trazendo vantagens, mas, ao mesmo tempo, acabou causando vários riscos à preservação das garantias fundamentais, ferindo, assim, o direito à privacidade. No Brasil, tem crescido o número de crimes digitais, como, por exemplo, golpes, fraudes, estelionato, derivados da aquisição fraudulenta de informações pessoais retiradas de bancos de dados que deveriam ser sigilosos e estar protegidos.

Os sistemas de armazenamentos de dados da população brasileira são gigantescos. Tem-se inúmeros sistemas dentro dos diferentes setores sociais, os quais armazenam dados pessoais dos cidadãos, tornando-se um risco sua violação. A partir desse cenário, uma nova lei foi sancionada para garantir o exercício do direito fundamental à proteção de informações pessoais: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que entrou em vigor em 2021.

A LGPD assegura proteção aos dados tanto no meio físico como no digital. O consentimento do titular dos dados é um elemento essencial para que haja o uso de informações por meio de empresas, bancos e redes sociais, conforme art. 11º, II da lei (BRASIL, 2018). O órgão responsável por fiscalizar o descumprimento da LGPD no Brasil é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais). Ela deverá regular e orientar como aplicar a lei. A LGPD traz fundamentos legais para tratamento de dados pessoais, visando a segurança dos indivíduos, assim fixando bases para essa proteção de informações. Essa proteção vai desde a coleta de dados até o armazenamento que devem estar conforme a lei.

Desse modo, concluiu-se que a LGPD se mostra muito importante dentro do direito brasileiro, visto que potencializa e tutela a segurança da população diante do uso de tecnologia tanto de comunicação como de informação, as quais fazem uso de dados sigilosos pessoais. Com a criação dessa lei, que rege a proteção de dados, houve alteração dentro da Constituição Federal de 1988, relativamente aos direitos fundamentais, tornando, assim, a proteção de dados e informações uma cláusula pétrea assim como o direito à intimidade e liberdade, conferindo-lhes maior importância dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Tanira Carvalho

Acadêmica do 10º Semestre

Me. Franciele Seger

Professora do Curso de Direito/Orientadora

Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA