Instituições bancárias e golpes de PIX: dever de segurança e responsabilidade civil
O presente artigo de opinião tem por base a leitura do texto "A Responsabilidade Civil das Instituições Bancárias por Danos Sofridos em Golpes de PIX", de Andressa Bianca Souza da Silva, José Bosco de Araújo Júnior, Victor Hugo de Souza Rodrigues e Marcelo Augusto Rebouças Leite (2025), o qual realiza uma análise do dever das instituições bancárias diante das fraudes envolvendo o sistema PIX, sob a ótica do Direito do Consumidor. Com o aumento expressivo dos golpes realizados por meio dessa tecnologia, ganha força a discussão sobre quem deve suportar os prejuízos gerados. Com efeito, os bancos assumem responsabilidade objetiva em casos de falhas na segurança, ou seja, podem ser responsabilizados independentemente de culpa. Essa responsabilidade decorre do risco inerente à atividade bancária, que exige medidas eficazes de proteção ao consumidor contra fraudes previsíveis. Quando o golpe resulta de falhas no sistema ou da ausência de mecanismos adequados de segurança, a instituição financeira pode ser obrigada a indenizar o cliente prejudicado. A relação entre cliente e banco é pautada pela confiança e pelo dever de segurança. O descumprimento dessa obrigação configura falha na prestação do serviço e gera o dever de reparar o dano. Jurisprudências recentes demonstram que os tribunais têm acolhido a tese de que os bancos devem responder pelas perdas sofridas pelos consumidores, reconhecendo sua vulnerabilidade nas relações de consumo. Trata-se de uma importante consolidação do entendimento de que a tecnologia, ainda que facilite as transações, também amplia os riscos que devem ser mitigados pelo fornecedor do serviço. Por outro lado, é importante destacar que essa responsabilidade não é absoluta. O consumidor também tem o dever de agir com diligência nas operações financeiras. Em casos de culpa exclusiva da vítima — como fornecimento de senhas a terceiros ou negligência evidente —, a instituição financeira pode ser eximida de responsabilidade. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando se houve, de fato, falha na conduta do banco. O debate sobre a responsabilidade civil em fraudes com PIX ainda está em construção, com decisões judiciais diversas e normas em constante atualização. A evolução tecnológica impõe novos desafios ao sistema jurídico, exigindo que as instituições bancárias invistam continuamente em sistemas robustos de segurança e que o arcabouço legal acompanhe essas mudanças, protegendo de forma equilibrada consumidores e prestadores de serviço.
Rafael Augusto Tafarel - Acadêmico do Curso de Direito da FEMA
Profª Franciele Seger - Docente do Curso de Direito da FEMA