A importância da recuperação judicial em tempos de crise

Em cenários de instabilidade econômica, a recuperação judicial se apresenta como uma ferramenta estratégica para evitar o fechamento de empresas e, com isso, preservar empregos, sustentar comunidades e manter a circulação de renda. Diferentemente da falência, que implica o encerramento definitivo das atividades, a recuperação judicial oferece uma alternativa legal para que o empresário reorganize suas finanças e continue operando de maneira viável. É fundamental compreender que uma empresa não representa apenas um empreendimento individual. Sua crise não afeta somente o empresário, mas gera impactos diretos e indiretos em toda a sociedade: trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviço, arrecadação de impostos e, consequentemente, políticas públicas. Uma empresa saudável gera empregos, movimenta o comércio local, contribui com tributos e fortalece a economia. Quando fecha, os prejuízos se multiplicam, atingindo famílias, comunidades e até mesmo regiões inteiras. Nesse contexto, a recuperação judicial atua como um mecanismo jurídico que permite à empresa negociar suas dívidas com credores sob supervisão do Judiciário. Entre as possibilidades, estão a prorrogação de prazos, parcelamentos ou até mesmo descontos no montante devido. Após o deferimento do pedido, as ações de execução ficam suspensas por até 180 dias, o que garante um período de estabilidade para a empresa se reorganizar. Nesse intervalo, credores não podem solicitar a falência da empresa nem remover bens essenciais à sua produção. Esse tempo de “respiro” pode ser decisivo para reavaliar processos, melhorar produtos ou serviços e buscar novas formas de receita. Mais do que uma medida econômica, a recuperação judicial tem profundo caráter social. Cada posto de trabalho mantido representa uma família que segue com acesso à renda, moradia, alimentação e educação. Cada empresa que permanece ativa segue contribuindo, em maior ou menor escala, com a geração de riquezas e o desenvolvimento do país. Por isso, quando há viabilidade e potencial de recuperação, deve-se priorizar esse caminho antes de optar pela falência. Trata-se de uma escolha que beneficia não apenas o empresário, mas toda a coletividade que se relaciona com a empresa e depende, direta ou indiretamente, de sua continuidade.


Tatiane Hermann Fiepke - Acadêmica do 5º semestre do Curso de Direito da FEMA

Ms. Rosmeri Radke - Docente da disciplina de Direito Empresarial dos Cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis da FEMA