Crédito no Universo Empresarial

Os títulos de crédito são instrumentos fundamentais nas relações comerciais, por representarem uma promessa ou ordem de pagamento, conferindo segurança jurídica às transações. Sua utilização é recorrente tanto por pessoas físicas quanto por empresas, especialmente para formalizar obrigações futuras de pagamento. Entre os mais conhecidos, destacam-se a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicata, sem prejuízo das diversas modalidades de cédulas de crédito também amplamente utilizadas. A letra de câmbio e a nota promissória encontram-se atualmente reguladas pela Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 57.663/1966. A letra de câmbio, que configura uma ordem de pagamento emitida pelo credor contra o devedor, tem caído em desuso no âmbito nacional, sobretudo após o surgimento da duplicata — título tipicamente brasileiro, previsto na Lei nº 5.474/1968. Essa norma, inclusive, veda a emissão de outros títulos pelo vendedor nas operações de compra e venda mercantil: “[...] não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador” (Brasil, 1968). A duplicata foi prontamente acolhida pelo meio empresarial e, atualmente, sua emissão e gestão ocorrem majoritariamente de forma digital, em consonância com a dinâmica e a agilidade exigidas pelo mercado. O cheque, embora também regulado pela Lei Uniforme de Genebra, possui legislação específica no Brasil: a Lei nº 7.357/1985, conhecida como Lei do Cheque. Essa norma, mais detalhada e sem contrariar os preceitos da Lei Uniforme, é amplamente adotada na prática jurídica brasileira. Ademais, como instrumento financeiro, o cheque deve observar as normativas do Banco Central do Brasil, dado que sua emissão está condicionada ao fornecimento de papel oficial por instituição financeira vinculada à referida autarquia. Por serem títulos executivos extrajudiciais, esses documentos conferem maior segurança às relações empresariais que envolvem concessão de crédito. Em caso de inadimplemento, viabilizam a propositura de ação de execução, processo mais célere que o de conhecimento, promovendo uma solução eficaz e rápida para os envolvidos. Por essa razão, mesmo diante do surgimento de novos meios de pagamento, os títulos de crédito mantêm sua relevância no ambiente empresarial contemporâneo.


Cássia Natanaeli Matter - Acadêmica do 5º semestre do Curso de Direito da FEMA

Profª Rosmeri Radke - Docente da Disciplina de Direito Empresarial dos Cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis da FEMA