BRASIL: A LINHA TÊNUE ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A PROPAGANDA ELEITORAL

 

            No último dia 26 de março de 2022, o festival musical Lollapalooza Brasil, que recebeu cerca de 300 mil pessoas ao longo de seus três dias de duração, dividiu opiniões após a concessão de medida liminar em ação pleiteada pelo Partido Liberal (PL), a qual alegava a configuração de propaganda eleitoral antecipada.

            O debate circundou os limites da liberdade de expressão, que é base para o Estado Democrático de Direito, vez que estabelecido como direito fundamental na Constituição Federal, com previsão nos artigos 5º, inciso IX, e 220, suscitando a possível censura. Alegou-se, noutro vértice, que o festival, por meio das artistas, estaria realizando verdadeiro showmício, caracterizando propaganda eleitoral antecipada, à luz do artigo 36 da Lei de Eleições (Lei n.º 9.504/97). Assim, o dispositivo prevê que tal prática seria permitida apenas após o dia 15 de agosto do ano da eleição, o que fundamentou a decisão do ministro Raul.

            No entanto, a decisão diverge do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.970 de outubro de 2021. Na ocasião, aclarou-se que a manifestação de opiniões políticas próprias não é restringida pelo veto aos showmícios, pois é assegurada a liberdade de expressão a todos os cidadãos.

            Embora o tema aqui abordado careça de maior extensão quanto à sua exposição, é permissivo apontar que o caso demonstra a colisão entre a propaganda eleitoral, sendo proibida sua realização de maneira antecipada, e a manifestação pessoal de opinião, que é preservada pela Constituição Federal, constatando-se que, por se tratar de um evento cultural, é possibilitada a exteriorização de posicionamentos de todos os cunhos, dentro dos limites estabelecidos em lei.

 

Maethe Diel Andrade de Matos; Sara Letícia de Lima

Acadêmicas do Curso de Direito

Renê Carlos Schubert Junior

Docente do Curso de Direito

Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA