Por que utilizar a Recuperação Extrajudicial?
A recuperação extrajudicial de empresas é um instrumento jurídico previsto na Lei nº 11.101/2005, com o objetivo de permitir ao devedor, em dificuldades financeiras, buscar um acordo direto com seus credores para a superação da crise, sem a necessidade de instaurar um processo de recuperação judicial. Trata-se de uma alternativa mais rápida, menos custosa e com menor grau de intervenção do Poder Judiciário, desde que preenchidos os requisitos legais. Nessa modalidade, o devedor apresenta um plano de recuperação que inclui formas de pagamento e reestruturação, o referido plano necessita da aprovação/assinatura da maioria (mais da metade) dos credores por ele abrangidos, e não necessita da convocação de assembleia para sua votação. Uma vez assinado e homologado judicialmente o plano, em caso de descumprimento, a empresa pode ter sua falência decretada, mas se cumprido preserva a imagem da empresa no mercado e também evita a paralisação das atividades. Utilizar-se da recuperação extrajudicial ao invés da recuperação judicial pode ser vantajoso, pela redução do custo, da burocracia e principalmente da necessidade de intervenção judicial, que reduz a autonomia da empresa. Além disso, o processo pode dificultar a negociações com fornecedores e afastar investidores. Há também o risco maior do plano ser rejeitado pelos credores ou da empresa não conseguir cumpri-lo, levando à falência. Assim sendo, a recuperação extrajudicial se mostra uma solução estratégica e eficiente para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas que ainda possuem capacidade de negociação com seus credores. Ao evitar a complexidade da recuperação judicial, como a exposição pública e a rigidez do processo judicial, essa alternativa permite que a empresa reorganize suas obrigações com mais autonomia e agilidade. Trata-se de uma ferramenta importante para garantir a continuidade das atividades, preservar empregos e restabelecer o equilíbrio financeiro sem comprometer a imagem e a estrutura do negócio.
Djéssica Patricia Buchholz- Acadêmica do Curso de Ciências Contábeis da Fema.
Ms. Rosmeri Radke - Docente da Disciplina de Direito Empresarial dos Cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis da FEMA