A Falência e Recuperação de Empresas


A ação empreendedora tem grande relevância para a sociedade, pois promove a geração de empregos, produção de bens, circulação de renda e arrecadação de impostos. No entanto, o ambiente empresarial também pode enfrentar situações adversas, causadas por fatores internos ou externos que levam o negócio a um estado de crise. Muitas vezes, a ausência de um planejamento estratégico a médio e longo prazo faz com que, diante das dificuldades, a empresa recorra à recuperação judicial ou, em casos mais severos, à falência. De acordo com o Serasa Experian, em 2024 foram registrados 2.273 pedidos de recuperação judicial — um aumento de 61,8% em comparação a 2023. Esse crescimento pode estar relacionado, entre outros fatores, às altas taxas de juros e ao aumento da inadimplência. Nesse contexto, os empreendedores buscam, por meio da Justiça, renegociar suas dívidas com os credores, a fim de superar a crise em condições mais viáveis (Serasa Experian, 2025). Quando a situação não permite recuperação, a falência se torna a alternativa possível. Trata-se de um processo judicial que visa liquidar o patrimônio da empresa para pagar seus credores, respeitando a ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005. Em determinados casos, a falência pode ser a solução mais adequada para encerrar as atividades de forma rápida e justa, garantindo, na medida do possível, a satisfação dos credores. Por outro lado, quando há viabilidade econômica e a empresa possui mais de dois anos de funcionamento, a recuperação judicial ainda é considerada o melhor caminho. Por meio dela, é possível evitar a falência e reorganizar a estrutura do negócio, com a elaboração de um plano de reestruturação que possibilite sua permanência no mercado. Existe ainda a alternativa da recuperação extrajudicial, que se baseia na negociação direta entre devedor e credores. Apesar de também poder ser homologada judicialmente, essa modalidade tende a ser menos custosa e mais ágil. Enquanto a recuperação busca manter a empresa em atividade, a falência visa o encerramento de forma ordenada. Ambas têm como objetivo o enfrentamento da crise de forma legal e estratégica. Por isso, é essencial que o empreendedor conheça bem o mercado em que pretende atuar e desenvolva um plano de gestão que contemple possíveis cenários de crise, visando tomar decisões mais assertivas e sustentáveis para todos os envolvidos.


Carolina Wandscheer De Vlieger - Acadêmica de Administração – 8º semestre

Ms. Rosmeri Radke - Docente da Disciplina de Direito Empresarial dos Cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis da