TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO CONTEXTO DAS APRENDIZAGENS ACADÊMICAS

Comissão de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista/FEMA

A partir da promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (BRASIL, 1988), surgem as primeiras diretrizes que dão preferência à inserção de pessoas com deficiência dentro da rede regular de ensino. O Termo “educação inclusiva” torna-se oficial a partir da publicação das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (BRASIL, 2001).

Mais especificamente sobre a população com TEA, a Lei 12764 de 2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na qual a pessoa com TEA passa a ser legalmente considerada pessoa com deficiência (BRASIL, 2012). A respectiva lei apresenta diretrizes coerentes às propostas da educação inclusiva, indicando que o atendimento a esta população seja realizado preferencialmente nas escolas regulares, sendo que as comunidades e equipes escolares devem ser sensibilizadas e qualificadas a receber e atender as demandas em seus processos de inclusão.

Diante do exposto, é possível observar a necessidade de uma maior compreensão acerca dos processos de escolarização para pessoas com TEA no Brasil, tanto no que se refere ao período da infância e adolescência, quanto na idade adulta.

No dia 02 de abril, celebramos o dia da conscientização acerca dos direitos da Pessoa com TEA. Nesse sentido, a FEMA promove contextos reflexivos, envolvendo docentes, discentes e comunidade em geral. As reflexões priorizam ponderar aspectos potenciais e que podem auxiliar na melhoria da qualidade de vida dos sujeitos com TEA, bem como transformar a realidade na qual estão inseridos.

Nesse sentido, cabe ponderar que existem fatores que podem atuar de forma positiva na vida adulta de pessoas com TEA, tais como a possibilidade de apoios individualizados para a pessoa com TEA dentro dos cursos; dos postos de trabalho; a possibilidade de realização de modificações ambientais (adaptações) e uma maior conscientização comunitária acerca das limitações e potencialidades específicas de cada sujeito com TEA.

As instituições educativas, formadoras, precisam ampliar debates, espaços e contextos para promover a educação inclusiva na sua totalidade, mobilizando esforços para promover a justiça social e os direitos humanos.

Juliane Colpo

Psicóloga do NAP e Membro da Comissão

Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA