A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO DIREITO


No tempo atual, percebe-se que a sociedade, impulsionada pela tecnologia, está evoluindo e se transformando de maneira rápida. À vista disso, os meios de comunicação social de massa também passam por este movimento, sobretudo por possibilitar ao público informações no momento em que se sucedem os fatos. Desse modo, ocupam um espaço maior no cotidiano das pessoas, visto que se ampliaram e se diversificaram.

As notícias de crimes, sobretudo os praticados contra a vida, provocam nas pessoas sentimentos de comoção, bem como a busca por justiça. A partir da ocorrência desses fatos, a mídia assume a importante função de repassar às pessoas as informações sobre os acontecimentos, o mais fidedignas possível. Ocorre que nem todos os canais de comunicação acessíveis ao público utilizam com lisura, ética e neutralidade tal ferramenta. Ainda, para agravar, existem hoje as fake news, as quais distorcem a veracidade dos fatos, desinformando a população. Quando isso ocorre, na maioria das vezes, a finalidade é transformar o crime em um espetáculo, não raras vezes condenando ou absolvendo os envolvidos, antecipadamente. Tal comportamento pode reverberar no mundo jurídico, fazendo com que os casos de maior repulsa e de repercussão social, sejam julgados de maneira apurada.

No país, há registro de crimes de grande repercussão que ensejaram a criação ou a modificação da legislação, objetivando dar uma resposta breve à sociedade em “ebulição”. A respeito disso, citam-se os exemplos da Lei dos Crimes Hediondos, que foi modificada após a morte da atriz Daniella Perez, crime que causou comoção nacional, pois a atriz, ao tempo do crime, protagonizava a novela com maior audiência nacional, escrita por sua mãe, Glória Perez. Também, a Lei Menino Bernardo, conhecida como a Lei da Palmada; a Lei Carolina Dieckmann, que protege a privacidade dos indivíduos no espaço virtual; a Lei Mariana Ferrer, que coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo; a Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, entre outras tantas. Essa influência da mídia no mundo jurídico, reacende o debate sobre o simbolismo penal, que trata da intensa edição de leis para atender o clamor social, dando a – falsa – sensação de segurança jurídica a partir da criação de novos tipos penais. Frisa-se que todos os crimes citados consideram-se bastante graves, porém não é somente com o recrudescimento da legislação penal que se resolverão os problemas sociais.

Considerando que o Direito nasce e se modifica a partir dos fatos sociais e que os meios de comunicação de massa hoje, por seus diferentes canais, ocupam um espaço na vida das pessoas, entende-se que deve haver cuidado na escolha do que acessar, tendo em vista que parcela significativa da população se informa e constrói suas convicções por intermédio desses. As informações devem ser buscadas em fontes idôneas e distanciadas de tendenciamento, vez que a neutralidade e o compromisso com a verdade são princípios éticos de fundamental importância, especialmente pela notável influência que a mídia exerce sobre o Direito. Análises rasas, a partir de informações desencontradas, mal fundamentadas e afastadas da técnica jurídica, podem afetar o mundo jurídico, a justiça e o futuro da sociedade.


Ana Julia Brutti de Souza 

Acadêmica do Curso de Direito 

Dra. Bianca Tams Diehl

Docente e Coordenadora do Curso de Direito  

Faculdades Integradas Machado de Assis/FEMA